Definidas as regras de atuação de instituições públicas e particulares na educação especial
Instituições de ensino públicas, particulares e confessionais que atuam na área da educação especial contam agora com regras claras a observar sobre as atividades que oferecem a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades–superdotação. Portaria do Ministério da Educação estabelece critérios para o funcionamento, avaliação e supervisão dessas escolas.

