Paulo Romeu Filho

publicado em 13 11 2013

1.Qual é a importância da audiodescrição para as pessoas com deficiência visual?

A comunicação, a informação, a cultura, a educação e o lazer estão previstos em nossa Constituição como direitos inalienáveis de “todos os cidadãos”, o que certamente inclui os 45 milhões de brasileiros que se declararam com algum grau e tipo de deficiência – visual, auditiva, intelectual, física – de acordo com dados publicados pelo IBGE relativos ao censo realizado em 2010.
Seja em uma sala de aula, cinema, teatro, televisão, Internet, ou em qualquer outro suporte para a troca de informações, pessoas com algum impedimento ou dificuldade para “ver” ou “compreender” informações transmitidas de forma visual podem agora, por intermédio da audiodescrição, terem acesso a essas informações em igualdade de condições com as demais pessoas.

2.Você é considerado o articulador do movimento pela audiodescrição no Brasil. Conte-nos sobre o seu papel, ligando sua atuação à implementação da audiodescrição no Brasil.

Tomei conhecimento da audiodescrição em 2004, quando participava de um grupo de trabalho da ABNT que estava elaborando uma norma técnica de acessibilidade para a televisão. Em virtude de minha participação neste trabalho, em 2005, fui convidado pelo Ministério das Comunicações a participar da elaboração de um documento que, depois de submetido a consulta pública, deu origem a Portaria nº 310/2006, que estabeleceu a obrigatoriedade das emissoras de televisão aberta veicularem parte de sua programação com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência a partir de 1º de julho de 2008.
Nesta época, os radiodifusores tinham bom conhecimento e já disponibilizavam alguns programas com legendas para as pessoas com deficiência auditiva, mas ainda desconheciam a audiodescrição. A pouca informação dos radiodifusores, e do próprio Ministério das Comunicações, em relação à audiodescrição, fez com que o início das transmissões de programas de televisão audiodescritos fosse adiado diversas vezes, dando origem a uma discussão que se arrastou até 2010.
Como consultor da Organização Nacional de Cegos do Brasil, e junto com os pioneiros da audiodescrição no Brasil, participei dessas discussões em defesa do direito das pessoas com deficiência à informação, à cultura e ao lazer proporcionados pela televisão, o que foi finalmente garantido com a publicação da Portaria nº 188/2010.
Consideramos que o estabelecido na Portaria nº 188 ainda não é suficiente para atender plenamente ao desejo e ao direito das pessoas com deficiência quanto à acessibilidade na televisão. Reivindicamos que a audiodescrição deve atingir 100% da programação televisiva, assim como está previsto para legendagem (closed caption). Portanto, esta luta ainda continua, e agora ampliada para fazer com que a acessibilidade também se torne obrigatória na programação da TV por assinatura.
Outra frente em que atuamos é para tornar obrigatório que filmes, peças de teatro e outros produtos culturais, quando produzidos com a participação de verbas públicas, ofereçam a audiodescrição como contrapartida social para o incentivo recebido por intermédio de financiamento subsidiado ou a renúncia fiscal dos governos federal, estaduais ou municipais.

3.Quais são os principais marcos legais da implementação da audiodescrição no Brasil?

Já citei a Constituição, as Portarias nº 310 e nº 188 do Ministério das Comunicações. Também temos o Art. 17 da Lei 10098/2000 (Lei da Acessibilidade), e o Art. 53 do Decreto Federal nº 5296/2004.
Mas o principal reforço legislativo para nosso direito à audiodescrição veio com a promulgação do Decreto Legislativo 186, que introduziu a Convenção Sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU em nosso arcabouço jurídico com equivalência de emenda constitucional. No Art. 30, a Convenção determina que os estados tomem todas as medidas apropriadas para que as pessoas com deficiência possam ter acesso a cinema, teatro, televisão e outros produtos culturais em formatos acessíveis.

4.O que, na sua opinião, ainda está faltando fazer para um uso maior do recurso em mais espaços culturais e produtos audiovisuais?

Citei anteriormente a necessidade de que a audiodescrição se torne obrigatória também na programação das TVs por assinatura, e a contrapartida social para eventos culturais produzidos com a participação de verbas públicas. Outras ações não menos importantes dizem respeito ao oferecimento da audiodescrição em museus, exposições de arte, todos os tipos de shows, na descrição de ilustrações, gráficos, tabelas, não apenas em livros didáticos. Também é importante que, assim como já acontece em outros países, possamos ter audiodescrição nos filmes disponibilizados em DVDs e Blu-Ray, além das próprias salas de cinema para as quais já existe tecnologia que permite fornecer a audiodescrição gravada em todas as sessões.

Igualmente importante é o trabalho que tem sido feito, e precisa ser reforçado, de formação de público de pessoas com deficiência. Pessoas cegas não têm o hábito de frequentar museus, salas de cinema ou de teatro, assim como assistem muito pouco a televisão em virtude da quantidade de informações visuais perdidas que dificultam o entendimento do programa. Fazer com que estas pessoas adquiram o gosto por esses ambientes é o maior desafio para todos que lutam e se interessam pela audiodescrição; é uma ação que só renderá frutos a longo prazo e precisará de muita perseverança.

5.Qual será a contribuição do Curso de Especialização para a implementação da audiodescrição no Brasil?

A formação de audiodescritores tem acontecido no Brasil de forma irregular e esporádica, em cursos livres com baixa carga horária. Esse tipo de formação é suficiente apenas para introduzir os principais conceitos e algumas técnicas da audiodescrição.
Para que tenhamos profissionais em quantidade e com a qualidade necessária para atendimento da crescente demanda de audiodescrição, é imperativo que a academia, que já vem demonstrando grande interesse no assunto, conforme se vê pela quantidade de artigos, teses e dissertações que já foram publicadas e outras em elaboração, inclua a audiodescrição como disciplina em cursos de graduação, principalmente das áreas de Comunicação e Letras.
Também é importante a realização de cursos de extensão como este promovido pela Universidade Federal de Juiz de Fora com apoio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República que, com carga de 360 horas, e corpo docente tão qualificado, certamente formará excelentes audiodescritores e disseminadores da audiodescrição para todo o país.

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