O Comitê Paralímpico Internacional (IPC) realizou alterações no livro de regras da dança esportiva em cadeira de rodas, e dentre outras novidades, cria as competições Single e Freestyle. Dentre as novidades divulgadas pelo IPC, implementadas no triênio 2014-2017 a partir de 1º de agosto de 2014, a mais importante é a criação de dois novos eventos: a competição solo e estilo livre. A competição solo (Single) permite que atletas dancem sozinhos em eventos que antes exigiam um parceiro, sendo o bailarino julgado pelo ritmo e habilidades técnicas, assim como pela musicalidade, performance e carisma.
A competição estilo livre (Freestyle) permite que atletas tenham maior liberdade criativa em suas coreografias, com as composições sendo julgadas de acordo com as habilidades técnicas, coreografia e apresentação, além do nível de dificuldade destas.
Nessa modalidade serão capazes de escolher qualquer música que desejarem, incluindo mixagens. Terão ainda liberdade de escolha para utilizar o tipo de figurino e maquiagem que desejarem, desde que reflita o programa, performance e idade dos bailarinos.
O IPC espera que essa mudança de regras venha a permitir que o esporte chegue a novos países e atletas de todas as idades. Atualmente, a dança esportiva em cadeira de rodas incorpora dois eventos: Combi e Duo dance nos programas Standard e Latino.
Separado em classes um e dois, no programa Standard, os atletas dançam valsa, valsa vienense, Quick Step, foxtrot lento e tango. No Latino, dançam rumba, samba, cha-cha-cha, paso doble e jive.
Outra mudança no livro de regras é em relação a patrocinadores nas cadeiras de rodas. As diretrizes de publicidade, e outras informações podem ser vistos nos documentos oficiais do IPC.
A princípio, essas mudanças não serão incorporadas ao Campeonato Brasileiro de Dança em Cadeira de Rodas da CBDCR em 2014.
Para outras informações, visite o site do IPC – Wheelchair Dance Sport.