A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão – SECADI- do Ministério da Educação, no último dia 18 de março, por meio de nota técnica, lembrou que todos as pessoas com deficiência têm direito constitucional a educação no Brasil.
Foi destacado, que no artigo 205 da Constituição Federal é assegurado de forma bem clara o acesso de todos, sem distinção, à educação. ““a educação como direito de todos, dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” e de forma mais específica, no artigo 208 da Carta Magna, é garantido o atendimento educacional especializado.
Caso ocorra alguma negativa na matrícula do aluno com deficiência em qualquer unidade educacional federal ou privada, o Ministério da Educação deve ser acionado sobre o fato e a SECADI irá acompanhar todo o processo até que o problema seja equacionado. No âmbito Estadual e Municipal, as Secretarias de Educação de cada ente será o órgão responsável pelo acompanhamento.
Vale lembrar, que as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, que negarem a matrícula ao aluno deficiente, estará sujeito a multa.