Educação: um direito de todos

publicado em 26 03 2015

A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão – SECADI- do Ministério da Educação, no último dia 18 de março, por meio de nota técnica, lembrou que todos as pessoas com deficiência têm direito constitucional a educação no Brasil.

Foi destacado, que no artigo 205 da Constituição Federal é assegurado de forma bem clara o acesso de todos, sem distinção, à educação. ““a educação como direito de todos, dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” e de forma mais específica, no artigo 208 da Carta Magna, é garantido o atendimento educacional especializado.

Caso ocorra alguma negativa na matrícula do aluno com deficiência em qualquer unidade educacional federal ou privada, o Ministério da Educação deve ser acionado sobre o fato e a SECADI irá acompanhar todo o processo até que o problema seja equacionado. No âmbito Estadual e Municipal, as Secretarias de Educação de cada ente será o órgão responsável pelo acompanhamento.

Vale lembrar, que as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, que negarem a matrícula ao aluno deficiente, estará sujeito a multa.

Share
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support