Definidas as regras de atuação de instituições públicas e particulares na educação especial

Educação especialInstituições de ensino públicas, particulares e confessionais que atuam na área da educação especial contam agora com regras claras a observar sobre as atividades que oferecem a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades–superdotação. Portaria do Ministério da Educação estabelece critérios para o funcionamento, avaliação e supervisão dessas escolas.

Segundo a diretora de políticas de educação especial do MEC, Martinha Dutra, a oferta dessa modalidade de ensino já era orientada no Brasil por meio de notas técnicas e da Resolução nº 4, de 2009, do Conselho Nacional de Educação (CNE). A portaria agora publicada, porém, atende o estabelecido pelo Plano Nacional de Educação (PNE).
Dividida em três partes, que versam sobre as atividades, as regras de funcionamento e os critérios para avaliação e supervisão, a portaria, de acordo com Martinha, dá respaldo aos gestores municipais e estaduais de educação. Para a diretora, amparados pela orientação do MEC, os gestores das secretarias de educação ganham mais segurança para organizar a oferta desses serviços na própria rede. E, se for necessário, podem firmar convênio por meio de chamada pública, o que hoje não acontece em todos os casos. Além disso, a supervisão da qualidade do que é ofertado também passa a ser exigida.

“Muitas vezes, esse serviço é público, mas ele igualmente tem de ser supervisionado pela própria rede — se está funcionando ou não, se os alunos e alunas estão sendo bem atendidos, se as famílias estão satisfeitas”, diz Martinha. “Tem de haver esse feedback para a comunidade escolar.” A educação especial, segundo Martinha, deve ter sempre a perspectiva inclusiva.

Inclusão — A ressalva sobre o olhar que se espera da educação especial, que deve ser sempre o de inclusão, é importante porque abrange o conceito e também a prática da modalidade. “Educação especial não é mais sinônimo de escola especial; ela passou a ser uma modalidade complementar ou suplementar”, diz Martinha. Isso significa que ensinar a ler, a escrever, a fazer operações matemáticas, por exemplo, não compete a essa modalidade. “Isso se aprende numa turma comum, de pessoas com e sem deficiência aprendendo juntas”, diz. “Mas o que faz a educação especial? Promove as condições de acessibilidade.”

São essas as condições que Karine Adrielly da Silva Santos, aluna do sexto ano da Escola Municipal de Ensino Fundamental Lajeado, do município de São Paulo, encontra desde 2011, quando ingressou na escola e descobriu que tinha transtorno do espectro autista. Para Karine, o ingresso na escola regular foi não só a porta de acesso para a educação como também para a saúde. Até então, a família não percebera que a menina interagia e se comunicava muito pouco para a idade. Somente após a observação da professora o diagnóstico foi procurado e o tratamento, iniciado.

Segundo a pedagoga Cláudia Mistreli, que acompanha a menina há dois anos na sala de recursos multifuncionais, frequentada desde quando a estudante chegou à instituição de ensino, Karine só falava por meio de músicas e histórias. “Não interagia com as crianças, também; a coordenação motora fina era muito prejudicada”, relata.
Acessibilidade — Com o acompanhamento de uma estagiária de pedagogia durante as aulas só para a menina, além das atividades na sala de recursos, duas vezes por semana, no contraturno, os avanços são notórios. “A leitura e a escrita vieram de modo estruturado, mas ela conseguiu”, afirma Cláudia. “Agora a Karine fala dentro do contexto também. Acreditamos que, até o nono ano, vamos ter muito sucesso com ela.”

Conforme a professora, os estudos de caso compartilhados entre professores e equipe especializada, assim como a parceria com a família, foram essenciais para outra grande conquista de Karine: a autonomia. “Eu faço um monte de coisa na escola: faço brincadeiras, jogos que me ajudam na sala de aula e ajudam a melhorar a leitura e a escrita”, diz a estudante. “Eu quero ser atriz e cantora também, [quero] trabalhar.”

Karine está entre os 56 alunos que contam com educação especial no corpo de cerca de 1,1 mil estudantes da escola Lajeado. Lá, são diversas as especificidades das crianças do primeiro ao nono ano — deficiências intelectual, física, auditiva e visual e transtornos diversos.

A Portaria do MEC nº 243, de 15 de abril de 2016, que estabelece os critérios para o funcionamento, a avaliação e a supervisão de instituições públicas e particulares que prestam atendimento educacional a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades–superdotação, foi publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril último.

Assessoria de Comunicação Social do MEC

Confira a Resolução do CNE nº 4, de 2 de outubro de 2009

Fonte: Assessoria de Comunicação/MEC

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